Campanha Promocional Indique e ganhe Sensatez Imoveis

Desenvolvemos um programa que bonifica você por sua indicação. Aproveite para conseguir
uma grana extra indicando imóveis para a Sensatez Imóveis.
Seja um Indicador!

Para Indicar Imóveis:
O presente termo estabelece as regras para adesão ao programa INDIQUE E GANHE SENSATEZ IMÓVEIS, mediante as condições abaixo descritas:
1 - No ato da indicação é de responsabilidade de quem está indicando fornecer:
1.1 - Endereço completo do imóvel;
1.2 - Nome do proprietário;
1.3 - Telefone; e
1.4 - E-mail do proprietário para contato.
2 - A indicação poderá ser realizada por qualquer pessoa física, civilmente capaz, denominada “INDICADOR”.
2.1 – A indicação se restringe a imóveis residenciais e/ou comerciais que estejam disponíveis e aptos para locação ou venda a terceiros.
2.2 – A comunicação quanto aos dados referentes à captação deve ser feita diretamente aos nossos captadores e/ou corretores de imóveis ou, ainda, pelos telefones (41) 3552-0266 e (41) 99690-5967. Basta ligar e informar que deseja participar do programa Indique e Ganhe Sensatez Imóveis.
2.3 - É de exclusiva responsabilidade do Indicador fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais fornecidos à Sensatez Imóveis, não cabendo a esta qualquer tipo de responsabilidade civil, criminal e/ou administrativa resultante de dados inverídicos, incorretos ou incompletos.
3 - Poderá ser indicado qualquer imóvel localizado em Araucária, Curitiba, Contenda, Lapa, Campo largo, fazenda rio Grande e litoral Paranaense.
4 - Para que o imóvel seja elegível, ele não deve já fazer parte da carteira de imóveis disponíveis para locação e/ou venda na imobiliária.
5 - Na hipótese de a indicação ocorrer por mais de uma pessoa, terá validade aquela que fizer a indicação primeiro, com o preenchimento do referido documento.
5.1 - A Sensatez Imóveis reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para garantir a veracidade das informações pessoais repassadas pelo Indicador, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que repute necessários para validar a participação na campanha.
5.2 - Caso a Sensatez Imóveis considere um cadastro ou as informações nele contidas suspeitas de conter dados errôneos ou inverídicos, poderá indeferir a habilitação da pessoa como Indicador.
5.3 - A Família Imóveis pode, unilateralmente e a seu exclusivo critério, recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar o cadastro dos imóveis previamente aceitos, sem que possa configurar qualquer dano passível de reparação.
5.4 - A aprovação do cadastro pela Sensatez Imóveis não representa vínculo empregatício ou de parceria comercial com o Indicador, tratando-se meramente de campanha promocional para incentivar a indicação de imóveis disponíveis para locação ou venda, não havendo vínculo civil ou trabalhista entre as partes.
5.5 - Não podem participar do programa pessoas jurídicas de qualquer tipo, reservando-se, ainda, à Sensatez Imóveis negar a participação, de forma discricionária e inquestionável, de qualquer pessoa natural que a empresa repute nociva à finalidade da promoção.
6 - Após a indicação do imóvel dentro dos termos deste acordo, é de responsabilidade da Sensatez Imóveis:
6.1 - Entrar em contato com o proprietário para confirmar a elegibilidade do imóvel e o interesse do proprietário em disponibilizar o seu imóvel para locação ou venda exclusiva Sensatez Imóveis;
6.2 - Conferir a documentação do imóvel a fim de confirmar se o mesmo atende todos os requisitos legais para ser alugado/vendido.
7 - Da bonificação:
7.1 - Dos valores a serem pagos pela indicação:
7.1.1 - A bonificação de imóvel para locação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por indicação válida, após contrato de locação assinado entre locador e locatário ou comprador e vendedor.
7.1.2 - A bonificação de imóvel para venda será a partir de R$ 370,00 (Trezentos e setenta reais) por indicação válida, após contrato de venda assinado entre vendedor e comprador.
7.2 - Não serão bonificadas as indicações:
7.2.1 - Se o imóvel indicado estiver com exclusividade vigente em outra imobiliária.
7.2.2 - Se o imóvel indicado já foi indicado por outro participante do programa.
7.2.3 - Se a indicação for realizada por cônjuge, filhos, pais (parente direto - ascendente ou descendente) do proprietário do imóvel.
7.2.4. - Se o imóvel já fizer parte da carteira da Sensatez Imóveis.
7.3 - A Família Imóveis se reserva ao direito de recusar a indicação, ficando desobrigado de fundamentar o motivo.
8 - Das condições de pagamento:
8.1 - O pagamento da bonificação será realizado após a assinatura do contrato entre Imobiliária e inquilino ou comprador e vendedor. Devem ser observadas as datas de pagamento pelo inquilino ou comprador à imobiliária.
8.2 - A bonificação será depositada em conta bancária a ser indicada pelo responsável.
9 - A Sensatez Imóveis se reserva ao direito de modificar este termo a qualquer momento. Caso seja alterado publicaremos os Termos revisados em nosso site
www.senstatezimoveis .com.br

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atualizaremos a data de “26/07/2024” no início destes termos.
 
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